Vai alugar casa? Saiba quais os seguros que precisa contratar

Está a pensar arrendar casa? Saiba que existem seguros que garantem os seus bens pessoais e igualmente no caso de haver problemas com o senhorio, caso fique desempregado, incapacitado (doença ou acidente), o seguro pode resolver conflitos e assim evitar maiores dores de cabeça.

De lembrar que o seguro é realmente relevante na segurança dos seus bens, que fiquem garantidos num arrendamento como inquilino, o que constitui uma mais valia para resolução de situações inesperadas.

O seguro tem coberturas especificas para senhorios, assim como para inquilinos que deve observar, que garantem e protegem não só os seus bens pessoais, mas existem outros seguros para garantir que as rendas sejam pagas caso haja perca dos seus meios de subsistência.

Para a garantia e proteção dos seus bens pessoais o inquilino tem ao seu dispor o seguro multirriscos – habitação recheio, que garante todos os seus bens no interior do imóvel. Se o seu apartamento estiver integrado num condomínio (propriedade horizontal), o seguro de incêndio é obrigatório por lei, pelo que o senhorio é inteiramente responsável pela fração (edifício).

No entanto, o seguro de multirriscos habitação que existe no mercado e comercializado pelas seguradoras portuguesas, oferece um leque variado de coberturas, onde se insere a cobertura de incêndio, pelo que se afigura mais seguro e completo optar por essa modalidade.

Muito mais abrangentes que o seguro de incêndio, (que contrata as coberturas separadamente, encarecendo o produto), a grande maioria das seguradoras oferece diferentes possibilidades de coberturas e preços, podendo o cliente contratar os pacotes de coberturas que pretender, e aquelas que mais lhe convier. (Os pacotes de coberturas variam dependendo da oferta de cada seguradora). Pode ainda contratar coberturas complementares, aos pacotes de coberturas base, mediante o pagamento de um prémio adicional.

Regra geral as principais coberturas base que a maioria das seguradoras oferece, são:

  • Incêndio, queda de raio ou explosão;
  • Danos por água;
  • Inundações;
  • Tempestades;
  • Danos em bens do senhorio;
  • Furto ou Roubo;
  • Responsabilidade civil (senhorio e inquilino);
  • Proteção jurídica;
  • Demolição e remoção de escombros;
  • Quebra de vidros, espelhos ou louças sanitárias;
  • Privação temporária do uso da habitação;
  • Pesquisa de avarias;
  • Danos estéticos;
  • Riscos elétricos;
  • Equipamento eletrónico;
  • Assistência ao lar;
  • Queda ou quebra de antenas;
  • Bens refrigerados;
  • Aluimentos de terra (Cob. Complementar);
  • Fenómenos Sísmicos (Cob. Complementar)
  • Todos os riscos de bens de uso pessoal (Cob. Complementar)
  • Atos de maliciosos (Cob. Complementar)

De notar que podem haver outros bens que embora à primeira vista possam parecer que são parte do recheio, fazem na realidade parte do edifício (imóvel), porque são considerados pelas seguradoras como partes fixas do imóvel (com carácter de permanência), como sejam as caldeiras, aquecedores, acumuladores, aparelhos de ar condicionado, painéis solares, sistemas de vigilância e alarme, roupeiros embutidos na parede ou móveis de cozinha.

Quanto aos inquilinos, as coberturas dos seguros multirriscos-habitação contemplam danos em bens do senhorio, com capitais que variam entre os 2500 euros e os 15 000 euros, dependendo da seguradora e do pacote escolhido. É o caso dos seguros da Ageas, Tranquilidade, Zurich, Lusitania e Allianz.

Embora sejam poucas as seguradoras que possuam o seguro para a cobertura do pagamento de rendas ao senhorio pelo inquilino nos casos apontados acima, existem sim as que têm um seguro de proteção de rendas que protege o senhorio e o inquilino das partidas do destino e se virem impossibilitados um de as receber, e o outro de as pagar.

No entanto, existem certos critérios das seguradoras para a aceitação destes riscos, como sejam:  ser parte de um contrato de arrendamento, ter idade entre os 18 aos 64 anos, que não possuam à data de adesão do seguro uma situação de desemprego iminente e que se encontrem a trabalhar no mínimo nos últimos 12 meses com o mínimo de 16 horas semanais, em trabalho regular. As rendas não podem ter um valor superior em 40% ao valor que o inquilino aufere no seu ordenado bruto (mensal).

Em suma, sempre que fizer o arrendamento de uma casa, deve ponderar este como um dos principais requisitos para que tudo corra bem entre senhorio e inquilino. Uma boa cobertura na proteção e segurança dos seus bens torna-se crucial em momentos menos bons, para que inquilinos e senhorios possam desfrutar de uma transação de tranquilidade, na responsabilidade que ambos têm de assegurar, o pagamento das rendas, preservar  e conservar o estado do imóvel no seu interior no inquilino, e por outro lado o senhorio, possa garantir a segurança de salubridade habitacional do imóvel arrendado.

Com uma vasta oferta no mercado, as seguradoras possuem pacotes de coberturas base e coberturas complementares, que possam dar cabal cumprimento e satisfação, até para os clientes mais exigentes. Funciona quer para propriedade horizontal, como para moradias, garagens, e outros de cariz idêntico. Para arrendamentos de outros imóveis comerciais, existe também o seguro multirriscos comercial que tem parcialmente as mesmas coberturas base do multirriscos habitação mas que possui outras para responder às exigências de cada tipo de negócio comercial.

07/07/2024