Obrigação de se apresentar numa junta de freguesia ou num centro de emprego é eliminada da lei. A partir de 1 de outubro, os beneficiários do subsídio deixam de ter este dever
A partir de 1 de outubro acaba-se a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados, segundo o projeto de lei acordado entre o PS e o BE que já deu entrada na Assembleia da República.
A intenção deste projeto, a que o DN teve acesso, é reforçar “o acompanhamento personalizado para o emprego”, obrigando o centro de emprego a elaborar conjuntamente com o desempregado um plano pessoal de emprego (PPE), “que deve ser feito até ao período máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário no centro de emprego”.
Este PPE será objeto de uma “atualização e reavaliação regular”, caindo assim a apresentação a cada 15 dias num centro de emprego ou numa junta de freguesia, onde estes serviços se limitavam a passar um novo papel com uma nova data para o desempregado voltar a apresentar-se. Uma “humilhação”, criticou duramente o BE, que fazia do desemprego um cidadão “criminoso” com “termo de identidade e residência”.
No “acompanhamento personalizado para o emprego” pretende-se apoiar, acompanhar e orientar o beneficiário do subsídio de desemprego e ajudá-lo na procura de emprego. Para isto, o desempregado terá “sessões de procura de emprego acompanhada” ou “ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade”.
Estão ainda previstas no texto de substituição, agora entregue no Parlamento, ações que já existem, como “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários, mercado de emprego e oferta formativa, programas disponíveis no serviço público de emprego” e “sessões de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário”.
É no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, o dos “deveres dos beneficiários” que se revoga a alínea f, aquela que foi objeto das maiores críticas e na qual se lia que o desempregado tinha de “cumprir o dever de apresentação quinzenal e efetuar a sua demonstração perante o centro de emprego”. No debate no Parlamento, ocorrido a 29 de junho, o deputado do BE José Soeiro avisou que “obrigar os desempregados a ir a uma junta de freguesia de 15 em 15 dias carimbar um papel para fazerem prova de vida é um procedimento vazio do ponto de vista do acompanhamento a que os desempregados têm direito e é um procedimento burocrático sem qualquer conteúdo, que trata os desempregados como se fossem arguidos obrigados a termo de identidade e residência”.
O novo texto acordado entre socialistas e bloquistas deixa ao centro de emprego a competência de “convocar os beneficiários das prestações de desemprego para comparência no serviço público de emprego, ou outro local a definir em função do objetivo e proximidade com a residência do beneficiário, no âmbito de ações de controlo não periódicas, acompanhamento personalizado e avaliação”. A expressão a reter nesta alínea do artigo 70.º é “não periódicas”.
O diploma substitui um decreto do então ministro socialista Vieira da Silva, que dez anos depois volta à mesma pasta. Para já não é estabelecido como se regulamenta a lei: “As modalidades e formas de execução do PPE e a realização e demonstração probatória da procura ativa de emprego, bem como outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações, são objeto de regulamentação própria.” A partir de 1 de outubro, acaba-se a apresentação periódica de desempregados.
Fonte: Diário de Notícias
13/07/2016