Bolsas do Governo do Japão para os anos académicos de 2014-2016
- O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede bolsas de estudo a licenciados portugueses para um curso de pós-graduação em universidades japonesas, para os anos académicos de 2014.
- Os interessados deverão dirigir-se directamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal para mais informações e obtenção do formulário de inscrição (disponível online na página da Embaixada):
Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º andar – 1269-033 LISBOA
Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75
- Os candidatos deverão apresentar o formulário de inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da documentação requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia 21 de Junho de 2013, impreterivelmente (data de recepção na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas depois desta data).
RAMOS DE ESTUDO:
Humanística e Ciências Sociais: Literatura, História, Estética, Direito, Política, Economia, Comércio, Pedagogia, Psicologia, Sociologia, Música, Belas-Artes, etc.
Ciências Naturais: Ciência Teórica, Engenharia, Agronomia, Pescas, Farmácia, Medicina, Odontologia, Ciências Domésticas, etc.
- Os bolseiros das áreas de Medicina e Estomatologia não serão autorizados a proceder a exames médicos ou a operar, a não ser que para isso tenham obtido a necessária autorização da parte do Ministério da Saúde, Trabalho e Segurança Social do Japão, de acordo com os regulamentos das leis japonesas.
- Os campos de estudo escolhidos deverão existir nas universidades japonesas, sendo excluídos os estágios em fábricas ou empresas e artes tradicionais japonesas como o Kabuki, dança japonesa entre outras.
REQUISITOS:
Nacionalidade: os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não serão aceites candidaturas de nacionais japoneses. O processo de selecção será feito na Embaixada do Japão em Portugal;
Idade: os candidatos deverão ter nascido a 2 de Abril de 1979 ou depois;
Habilitações:
- os candidatos deverão ter completado ou estarem a completar uma licenciatura por uma Universidade ou portadores de um grau equivalente ao da licenciatura com uma duração de 16 anos escolares ou 18 anos de educação escolar para um curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação; ou
- ter 22 anos de idade ou mais e ter passado num exame individual numa universidade, com a obtenção da classificação idêntica ou superior a um grau universitário de licenciatura (ou 24 anos ou mais se pretender entrar num curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação).
- Em princípio, os detentores de um grau de doutoramento, não poderão voltar a candidatar-se a esta bolsa, a menos que o candidato pretenda unicamente tirar uma determinada especialização curricular;