Como receber o montante total do Subsídio de Desemprego de uma só vez?

Normalmente, o subsídio de desemprego é pago mensalmente em Portugal. No entanto, há alguns casos em que é possível obter o subsídio de desemprego de uma só vez; no entanto, esses casos são geralmente raros e exigem condições específicas. Estes são alguns exemplos de situações em que isso pode ocorrer:




 

  1. Subsídio de desemprego parcial: Em alguns casos, quando uma pessoa está a receber subsídio de desemprego e começa a trabalhar a tempo parcial, pode solicitar um pagamento único correspondente ao valor das prestações que teria direito durante um determinado período.
  2. Fim do período de desemprego: Se você encontrar um emprego antes do período de desemprego previsto inicialmente, pode solicitar o pagamento único do valor restante do subsídio de desemprego que teria direito durante esse período.
  3. Desemprego de longa duração: Em alguns casos, se você estiver desempregado por um longo período de tempo, pode haver a possibilidade de solicitar um pagamento único do subsídio de desemprego. No entanto, isso geralmente envolve uma avaliação detalhada do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e está sujeito a critérios específicos.
  4. Podemos também ver no site da Seg. Social o seguinte: “o montante do subsídio de desemprego pode ser pago por uma só vez, no caso do beneficiário apresentar, no centro de emprego, projeto de criação do próprio emprego e este ser aprovado”.
  5. Acordo com a Segurança Social: Em situações excepcionais e mediante acordo com a Segurança Social, pode ser possível receber o subsídio de desemprego de uma só vez. Isso geralmente requer circunstâncias especiais e a aprovação das autoridades competentes.Quais são as condições de atribuição:
    • Residência no território nacional;
    • Estar em situação de desemprego involuntário;
    • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
    • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
    • Ter o prazo de garantia: 360 dias de trabalho por conta de outrem com o devido registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

É importante notar que a obtenção de um pagamento único do subsídio de desemprego em Portugal não é comum e geralmente requer que você cumpra certos critérios específicos estabelecidos pelas autoridades competentes. É recomendado entrar em contato com o IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) ou com a Segurança Social para obter informações detalhadas sobre as suas circunstâncias específicas e sobre como proceder se estiver interessado em solicitar um pagamento único do subsídio de desemprego.

11/06/2023