Tribunal Federal da Suíça condenou uma empresa de contabilidade a pagar parte da renda de casa a um funcionário que se encontrava em teletrabalho, escreve esta segunda-feira o swissinfo, que cita o Tages-Anzeiger.
A empresa em questão alegou que não tinha chegado a acordo com o empregado com antecedência e, por isso, não era obrigada a cobrir parte da renda dele. No entanto, o tribunal, que é de última instância, rejeitou esse argumento e acrescentou que o empregado poderia mesmo solicitar uma indemnização da renda com retroativos após deixar a empresa. A decisão, porém, ainda não foi tornada pública.
Se o empregado aluga ou não um quarto adicional ou um apartamento maior para trabalhar a partir de casa é irrelevante, de acordo com a decisão do tribunal. Os juízes estimam uma retribuição mensal de 150 francos suíços (141,5 euros) pela renda do empregado.
Esta é a primeira vez que o tribunal mais poderoso da Suíça trata do tema do subsídio de renda para funcionários em teletrabalho. Thomas Geiser, professor de direito do trabalho na Universidade de St. Gallen, disse ao Tages-Anzeiger que a decisão não é surpreendente, pois “a lei obriga os empregadores a reembolsas os seus empregados por todas as despesas relacionadas com o trabalho deles”.
Geiser salienta que a decisão se aplica aos empregados que trabalham em casa a pedido do empregador. No entanto, os empregados que trabalham em casa por contra própria não estão abrangidos pelo subsídio de renda.
Para alguns representantes sindicais isso deixa de fora alguns trabalhadores que podem não estar contratualmente obrigados a trabalhar a partir de casa, mas que podem ser motivados a fazê-lo por uma série de razões.
Luca Cirigliano, secretário geral da Confederação Suíça de Sindicatos, disse ao jornal suíço que as empresas usam frequentemente modelos de trabalho flexíveis para economizar dinheiro na renda de escritórios. “É extremamente injusto e ilegal que os empregadores transfiram os custos aos funcionários dessa forma”, disse Cirigliano.
Esta decisão surge numa altura em que o teletrabalho tem tido um aumento sem precedentes devido à pandemia de covid-19. Alguns empregadores estão a explorar a possibilidade de ampliar a flexibilidade do trabalho e de fazer do teletrabalho um pilar para alguns funcionários.
Fonte: Diário de Notícias
28/07/2020